A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um
projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem o tratamento domiciliar
de câncer cujo paciente toma medicação oral.
A
proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão e, portanto, só será
votada no plenário do Senado se houver recurso por parte de parlamentares. Caso
não seja apresentado recurso, o projeto segue para análise e votação na Câmara
dos Deputados. Se sofrer alterações, volta para o Senado. Depois, vai à sanção
da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar
total ou parcialmente. O projeto (PLS 352/11) é da senadora Ana Amélia (PP-RS).
O
tratamento do câncer com medicamentos orais pode substituir ou complementar o
tratamento ambulatorial e de internação hospitalar.
Amélia
afirma que, além de não cobrirem esse tipo de tratamento, atualmente os planos
de saúde transferem parte desses pacientes e seus respectivos custos
assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo
com o projeto, os planos de saúde que incluem atendimento ambulatorial terão de
cobrir o tratamento de quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral,
incluindo os medicamentos para controle de efeitos colaterais relacionados ao
tratamento.
Já os planos
que incluem internação hospitalar teriam de cobrir a quimioterapia oncológica
ambulatorial e domiciliar e os procedimentos radioterápicos para tratamento de
câncer ou uso terapêutico do sangue, para garantir a continuidade da
assistência prestada durante a internação hospitalar.
A
proposta de Ana Amélia altera a Lei 9.656, de 1998, que trata das regras dos
planos de saúde. O texto contou com parecer favorável do relator, senador
Waldemir Moka (PMDB-MS), que é médico.
Volto em breve com um novo post científico. Até a próxima.